Resumo das alterações da Lei Complementar 133/2021
- Adequação da legislação municipal à Emenda Constitucional 103/2019.
- Equiparação do sistema previdenciário dos servidores de Curitiba ao que é adotado para os servidores da União e do Estado do Paraná.
- Alteração das regras e requisitos para concessão da aposentadoria e pensão por morte, conforme EC 103/2019 e Lei Federal 13.135/2015.
- Regulamentação da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde e da aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Manutenção do direito adquirido para aqueles servidores que cumpriram todos os requisitos das regras de aposentadoria vigentes até a data de vigência da Lei Complementar (31/12/2021).
- Regras de transição e requisitos de aposentadoria para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da Lei Complementar.
- Alteração do valor da isenção da contribuição previdenciária sobre os inativos, a partir de abril/2022.
- Ajuste das idades de aposentadoria ao aumento da expectativa de vida ocorrida nos últimos anos.
- Compatibiliza o custo da previdência com a capacidade financeira do Município visando a sustentabilidade do sistema.
IMPORTANTE: - Garantia do direito adquirido para aqueles servidores que cumpriram ou cumprirão o direito a aposentadoria pelas regras vigentes até 31/12/2021, data anterior ao início de vigência da Lei Complementar.