Resumo das alterações da Lei Complementar 133/2021

  • Adequação da legislação municipal à Emenda Constitucional 103/2019.
  • Equiparação do sistema previdenciário dos servidores de Curitiba ao que é adotado para os servidores da União e do Estado do Paraná.
  • Alteração das regras e requisitos para concessão da aposentadoria e pensão por morte, conforme EC 103/2019 e Lei Federal 13.135/2015.
  • Regulamentação da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde e da aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • Manutenção do direito adquirido para aqueles servidores que cumpriram todos os requisitos das regras de aposentadoria vigentes até a data de vigência da Lei Complementar (31/12/2021).
  • Regras de transição e requisitos de aposentadoria para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da Lei Complementar.
  • Alteração do valor da isenção da contribuição previdenciária sobre os inativos, a partir de abril/2022.
  • Ajuste das idades de aposentadoria ao aumento da expectativa de vida ocorrida nos últimos anos.
  • Compatibiliza o custo da previdência com a capacidade financeira do Município visando a sustentabilidade do sistema.

IMPORTANTE: - Garantia do direito adquirido para aqueles servidores que cumpriram ou cumprirão o direito a aposentadoria pelas regras vigentes até 31/12/2021, data anterior ao início de vigência da Lei Complementar.