Sáb

Pagamentos Devidos

Portaria 1284/2018

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Autorização e Declaração

Para abertura do processo de pagamentos devidos presencial é necessário realizar o agendamento no site Agendaonline, escolher o melhor dia e horário (http://agendaonline.curitiba.pr.gov.br) e apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • RG e CPF do beneficiário falecido;
  • RG e CPF dos herdeiros legais (nesse caso será necessário apresentar o documento de todos os herdeiros);
  • Indicação da conta bancária (cópia do cartão ou declaração do banco);
  • Autorização preenchida e assinada por todos os herdeiros (clique aqui para acessar o documento);

 

Importante: até o teto do INSS o valor pago será somente para um dos herdeiros sendo este indicado de comum acordo pelos demais. Para valores acima, observar o artigo 3º da Portaria 1284/2018.