Pagamentos Devidos
Portaria 1284/2018
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Autorização e Declaração
Para abertura do processo de pagamentos devidos presencial é necessário realizar o agendamento no site Agendaonline, escolher o melhor dia e horário (http://agendaonline.curitiba.pr.gov.br) e apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do beneficiário;
- RG e CPF do beneficiário falecido;
- RG e CPF dos herdeiros legais (nesse caso será necessário apresentar o documento de todos os herdeiros);
- Indicação da conta bancária (cópia do cartão ou declaração do banco);
- Autorização preenchida e assinada por todos os herdeiros (clique aqui para acessar o documento);
Importante: até o teto do INSS o valor pago será somente para um dos herdeiros sendo este indicado de comum acordo pelos demais. Para valores acima, observar o artigo 3º da Portaria 1284/2018.