Isenção de Imposto de Renda
Check list para abertura de Processo para Isenção de Imposto de Renda
Para solicitar Isenção de Imposto de Renda, é necessário apresentar/enviar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Requerimento de Isenção: O primeiro passo é o envio por e-mail <atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br>, ou entrega presencial do requerimento específico de solicitação de isenção, devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente ou seu Representante Legal. Este documento será disponibilizado pelo IPMC e pode ser solicitado via e-mail ou obtido diretamente em nossas dependências. O atendimento presencial é realizado no endereço Avenida João Gualberto, 623 - Térreo - Torre A / Alto da Glória - Curitiba/PR. O atendimento acontece de segunda à sexta, das 8h às 17h. Em caso de dúvidas, ligue para (41) 3350-3660.
Documento de Identificação: Apresentar ou enviar o documento de identificação do(a) aposentado(a) e, se for o caso, do(a) Representante Legal.
Laudo Médico: É indispensável o envio ou apresentação de um Laudo Médico (de qualquer data) que comprove a existência da doença que fundamenta o pedido de isenção do IR, incluindo o Código Internacional de Doenças (CID) referente à condição do(a) requerente.
Exames que comprovem a doença e o Laudo Médico para aquelas doenças que tem a exigência (conforme informação abaixo)
- Alienação mental (Termo de Curatela Judicial/Interdição para Alienação Mental e/ou Ressonância Nuclear Magnética de Encéfalo)Osteíte Deformante (Ressonância Magnética do Segmento Estudado)
- Tuberculose Ativa (Baciloscopia + RX e/ou Tomografia computadorizada e/ou Ressonância Magnética de tórax + se possível IGRA (Interferon Gamma Release Assay)
- Hanseníase (Baciloscopia)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Anti HIV 1 e HIV2 + CD4 e Carga Viral para casos ativos)
- Neoplasia maligna / câncer (Anatomopatológico ou Imuno-Histoquímico)
- Doença de Parkinson (Laudo de Ressonância Nuclear Magnética de Encéfalo)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Eletroneuromiografia + Laudos que comprovem a paralisia e consequente comprometimento da funcionalidade do segmento citado)
- Contaminação por radiação (Hemograma)
- Cardiopatia grave (Laudo de Cateterismo Cardíaco com Angioplastia nos casos de cardiopatia isquêmica e/ou Ecocardiograma e/ou Angiotomografia)
- Espondiloartrose anquilosante (Laudo de Ressonância Nuclear Magnética da articulação citada e Marcador Genético HLAB 27).
- Fibrose Cística (Tomografia Computadorizada de Tórax + Espirometria e/ou Mapeamento do Gene CFTR + Difusão de Monóxido de Carbono (DLCO) +Teste do Suor)
- Cegueira, inclusive monocular (Laudo Oftalmológico com Acuidade Visual)
- Hepatopatia grave (Laudo de Elastografia Hepática para Hepatopatia Crônica + Provas de Função Hepática (TGO, TGP, GGT e FA) e/ou Biopsia Hepática)
- Esclerose Múltipla (Ressonância Magnética e Liquido Céfalo Raquidiano)
- Nefropatia Grave (Uréia + Creatinina e Taxa de Filtração Glomerular)
- Moléstia profissional (CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho a ser retirado junto à área de Recursos Humanos)
Legislação: Os aposentados/pensionistas portadores das doenças citadas anteriormente podem requerer a isenção do Imposto de Renda, conforme consta na Lei nº 7.713, de 1988.
Observação: O servidor aposentado só será chamado para realização da Perícia Médica presencial, quando o médico perito achar necessário.