Isenção de Imposto de Renda

Check list para abertura de Processo para Isenção de Imposto de Renda 


Para solicitar Isenção de Imposto de Renda, é necessário apresentar/enviar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

1. Requerimento de Isenção: O primeiro passo é o envio por e-mail <atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br>, ou entrega presencial do requerimento específico de solicitação de isenção, devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente ou seu Representante Legal. Este documento será disponibilizado pelo IPMC e pode ser solicitado via e-mail ou obtido diretamente em nossas dependências. O atendimento presencial é realizado no endereço Avenida João Gualberto, 623 - Térreo - Torre A / Alto da Glória - Curitiba/PR. O atendimento acontece de segunda à sexta, das 8h às 17h. Em caso de dúvidas, ligue para (41) 3350-3660.

 

2. Documento de Identificação: Apresentar ou enviar o documento de identificação do(a) aposentado(a) e, se for o caso, do(a) Representante Legal. 

 

3. Laudo Médico: É indispensável o envio ou apresentação de um Laudo Médico (de qualquer data) que comprove a existência da doença que fundamenta o pedido de isenção do IR, incluindo o Código Internacional de Doenças (CID) referente à condição do(a) requerente.

 

4. Exames: Além do laudo, é necessário o envio de exames que comprovem a doença, conforme especificado para cada caso. O nome do exame exigido e informações complementares estarão entre parênteses nas orientações abaixo:

  • Alienação mental (Termo de Curatela Judicial/Interdição para Alienação Mental e/ou Ressonância Nuclear Magnética de Encéfalo)
  • Osteíte Deformante (Ressonância Magnética do Segmento Estudado)
  • Tuberculose Ativa (Baciloscopia + RX e/ou Tomografia computadorizada e/ou Ressonância Magnética de tórax + se possível IGRA (Interferon Gamma Release Assay)
  • Hanseníase (Baciloscopia)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Anti HIV 1 e HIV2 + CD4 e Carga Viral para casos ativos)
  • Neoplasia maligna / câncer (Anatomopatológico;  ou Imuno-Histoquímico; ou Citopatológico)
  • Doença de Parkinson (Laudo de Ressonância Nuclear Magnética de Encéfalo)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante (Eletroneuromiografia + Laudos que comprovem a paralisia e consequente comprometimento da funcionalidade do segmento citado)
  • Contaminação por radiação (Hemograma)
  • Cardiopatia grave (Laudo de Cateterismo Cardíaco com Angioplastia nos casos de cardiopatia isquêmica e/ou Ecocardiograma e/ou Angiotomografia)
  • Espondiloartrose anquilosante (Laudo de Ressonância Nuclear Magnética da articulação citada e Marcador Genético HLAB 27).
  • Fibrose Cística (Tomografia Computadorizada de Tórax + Espirometria e/ou Mapeamento do Gene CFTR + Difusão de Monóxido de Carbono (DLCO) +Teste do Suor)
  • Cegueira, inclusive monocular (Laudo Oftalmológico com Acuidade Visual)
  • Hepatopatia grave (Laudo de Elastografia Hepática para Hepatopatia Crônica + Provas de Função Hepática (TGO, TGP, GGT e FA) e/ou Biopsia Hepática)
  • Esclerose Múltipla (Ressonância Magnética e Liquido Céfalo Raquidiano)
  • Nefropatia Grave (Uréia + Creatinina e Taxa de Filtração Glomerular)
  • Moléstia profissional (CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho a ser retirado junto à área de Recursos Humanos)

 

 

Legislação: A regulamentação sobre a isenção de Imposto de Renda consta na Lei nº 7.713, de 1988.

 

Observação: O servidor aposentado só será chamado para realização da Perícia Médica presencial, quando o Médico Perito avaliar necessário.