Para solicitar Isenção de Imposto de Renda, é necessário apresentar/enviar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
1. Requerimento de Isenção: O primeiro passo é o envio por e-mail <atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br>, ou entrega presencial do requerimento específico de solicitação de isenção, devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente ou seu Representante Legal. Este documento será disponibilizado pelo IPMC e pode ser solicitado via e-mail ou obtido diretamente em nossas dependências. O atendimento presencial é realizado no endereço Avenida João Gualberto, 623 - Térreo - Torre A / Alto da Glória - Curitiba/PR. O atendimento acontece de segunda à sexta, das 8h às 17h. Em caso de dúvidas, ligue para (41) 3350-3660.
2. Documento de Identificação: Apresentar ou enviar o documento de identificação do(a) aposentado(a) e, se for o caso, do(a) Representante Legal.
3. Laudo Médico: É indispensável o envio ou apresentação de um Laudo Médico (de qualquer data) que comprove a existência da doença que fundamenta o pedido de isenção do IR, incluindo o Código Internacional de Doenças (CID) referente à condição do(a) requerente.
4. Exames: Além do laudo, é necessário o envio de exames que comprovem a doença, conforme especificado para cada caso. O nome do exame exigido e informações complementares estarão entre parênteses nas orientações abaixo:
Legislação: A regulamentação sobre a isenção de Imposto de Renda consta na Lei nº 7.713, de 1988.
Observação: O servidor aposentado só será chamado para realização da Perícia Médica presencial, quando o Médico Perito avaliar necessário.
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