Lei Municipal 9626/99 - Art. 5º. São dependentes dos participantes, ativos ou assistidos:
Paragrafo § 4º: Inexistindo os dependentes enumerados nos incisos I e II deste artigo e nos parágrafos anteriores, o participante poderá inscrever como seus dependentes, atendidos os requisitos estabelecidos em Regulamento:
a)........ b) irmão menor ou definitivamente inválido, não emancipado, se solteiro e sem renda e desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador.
Decreto Municipal 953/04 – Art. 4o São dependentes dos participantes, ativos ou assistidos:
Paragrafo §4o Inexistindo os dependentes enumerados nos incisos I e II, deste artigo, e nos parágrafos anteriores, o participante poderá inscrever como seus dependentes, atendidos os requisitos estabelecidos neste regulamento:
a) .......... b) irmão menor, não emancipado, absolutamente incapaz ou definitivamente inválido, se solteiro e sem renda, e desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador do benefício, ou seja, anterior à maioridade ou emancipação.
Parágrafo §5o As pessoas mencionadas nas alíneas do parágrafo anterior só poderão ser inscritas e auferir seus benefícios se, cumulativamente:
I - não possuírem recursos iguais ou superiores a 01 (um) salário mínimo vigente; II - estiverem sob a dependência e sustento do participante; III - não serem credores de alimentos, nos moldes do inciso I; IV - não receberem benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência.
Se você se enquadra nesta situação leia abaixo qual a maneira e a documentação necessaria para dar entrada na inclusão.
Se irmão menor Documentos indispensáveis
- Declaração com firma reconhecida de que não percebe nem é credor de pensão alimentícia no valor igual ou superior a um salário mínimo. - Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério da Defesa/Exército e ParanáPrevidência.
Documentos comprobatórios da dependência econômica. ( Devem ser apresentados no mínimo 03 (três) dos documentos mencionados a seguir):
- Declaração do imposto de renda do participante, em que conste o interessado como seu dependente - Comprovante de residência de ambos, datado dos últimos 60 dias (contas de telefone, luz, água, telefone celular, faturas de cartão de crédito) - Escritura pública de compra e venda de imóvel pelo participante em favor do dependente - Declaração de não emancipação do dependente menor de 18 (dezoito) anos - Declaração de inclusão de pai/mãe/irmão firmada por 02 (duas) testemunhas, com firma reconhecida (formulário disponível no IPMC e núcleos de RH) - Apólice de Seguro ou outro documento securitário que prove a participação de ambos - Filiação de um como dependente do outro em entidades médicas, comerciais ou sociais
Como proceder: - Se servidor ativo, dirigir-se ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria/autarquia/fundação onde está lotado - Se aposentado, dirigir-se ao IPMC
Se irmão inválido ou incapaz Documentos necessários:
- Fotocópia autenticada do Termo de Tutela ou Curatela nomeando o requerente tutor e curador - Fotocópia autenticada da certidão de nascimento do irmão (pode ser RG se possuir) - Atestado médico atualizado com o Código Internacional de Doenças – CID, comprovando que o fato gerador da invalidez é anterior ao benefício - Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério da Defesa/Exército e ParanáPrevidência, emitidas nos últimos 60 dias
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