Em 08 de maio de 1959, pela Lei Municipal n.º 1.762/59, foi criado o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Curitiba - IPMC como órgão gestor de um sistema auto-sustentável do Regime Próprio de Previdência a que são vinculados os servidores públicos municipais de Curitiba, com a missão de proporcionar aos servidores do Município de Curitiba segurança e qualidade de vida na aposentadoria, abrangendo tanto a previdência quanto a assistência à saúde.
Em 1.999, com o advento da Lei Municipal n.º 9.626, a assistência à saúde passou a ser gerida pelo Instituto Curitiba de Saúde - ICS. Contudo, a missão do IPMC em nada se modificou quanto à proposta de sua criação, buscando sempre a excelência no atendimento às necessidades dos servidores ativos e inativos, bem como dos seus pensionistas, almejando proporcionar tanto quanto possível segurança e qualidade de vida.
A partir de 1.999, o IPMC passou, dentre outras atribuições, a administrar os ativos financeiros e patrimoniais integrantes do regime, a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários e o estabelecimento de diretrizes previdenciárias, em consonância com a legislação. Também, o Fundo Municipal provisional de Previdência - extinto.
Missão Garantir de forma sustentável benefícios previdenciários aos servidores de Curitiba e seus dependentes.
Visão Ser o melhor na gestão previdenciária
Valores Dignidade da pessoa humana Resiliência Empatia Integridade Transparência nas ações Comprometimento com a missão Excelência na prestação de serviços
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