INCLUSÃO DE FILHO(A) MAIOR POR INVALIDEZ OU INCAPACIDADE
(Reinclusão após 18 anos / Pensão pelo falecimento do Servidor)
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
— Requerimento do IPMC assinado pelo servidor ou responsável legal com poderes para representá-lo (preenchimento no ato da abertura);
— RG e CPF do Filho(a) (original);
— RG e CPF do responsável ou tutor (original);
— Certidão de Nascimento atualizada (original);
— Atestado médico com o Código Internacional de Doenças – CID;
— Termo de Curatela, quando não for o pai ou a mãe (trazer originais);
— Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério da Defesa/Exército e Paraná Previdência, emitidas nos últimos 60 dias pelos órgãos abaixo:
- MINISTÉRIO DA DEFESA (Exército)
Av. Erasto Gaertner, 1874 – Pátio Quartel 27º B. LOG
Horário de Atendimento: 3ª. 4ª e 5ª feira das 13h30 às 16h30
Fone 3316-4862 / 3316-4866
- PARANA PREVIDÊNCIA
Rua Inácio Lustosa, 700 (antigo IPÊ) – piso inferior
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30
Fone: 3304-3737
Ouvidoria: 0800 643 0037
- INSS
Rua João Negrão,11 (próximo à Pça Santos Andrade)
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h
Telefone: 135
Portal “Meu INSS”
Quando for pedido de PENSÃO COM INCLUSÃO PÓS-MORTE, além dos documentos acima, exclusivamente no IPMC, o requerente deverá apresentar:
— Certidão de Óbito do servidor, quando Inclusão Pós-Morte;
— Comprovante de residência atualizado do Responsável;
— Último contracheque do servidor falecido;
— Fotocópia de identidade dos filhos maiores de 18 anos (quando houver algum filho falecido, apresentar a Certidão de Óbito do mesmo);
— Portaria de aposentadoria do servidor (se for aposentado);
— Quando por PROCURAÇÃO: RG e CPF do procurador, além de Procuração Pública;