Lei 9626/99 - Art. 5º. São dependentes dos participantes, ativos ou assistidos:
I - o cônjuge, convivente, companheiro ou companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união;
Decreto Municipal 953/04 - Art. 4o São dependentes dos participantes, ativos ou assistidos:
— O cônjuge, companheiro ou companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união;
Se você se enquadra nesta situação leia abaixo qual a maneira e a documentação necessaria para dar entrada na inclusão.
Documentos necessários:
— Formulário de OFÍCIO de Comunicação de licença-gala, nojo ou paternidade, inclusão de dependente (filho menor/cônjuge) e cancelamento de cônjuge, assinado pelo servidor;
— Cópia de certidão de casamento atualizada;
— RG e CPF do cônjuge que pretende incluir.
* (SEM PROCESSO – ENCAMINHAR AO RECURSOS HUMANOS DO IPMC, POR MEIO DE OFÍCIO COM NÚMERO FORNECIDO PELO DPCB)
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