Prova de Identidade e Estado Civil do Servidor e Dependente a ser incluído:
— Requerimento específico de INCLUSÃO/EXCLUSÃO do IPMC assinado pelo servidor (preenchimento na abertura do protocolo);
— RG e CPF do Servidor e do dependente que pretende incluir;
— Segunda via atualizada da prova de Estado Civil de ambos (requerente e dependente a ser incluído): certidão de nascimento, ou certidão de casamento com anotação de óbito ou averbação de divórcio ou separação judicial do ex-conjuge).
Obs 1 – ao requerente: as certidões relacionadas acima devem estar atualizadas em menos de seis (06) meses;
Documentos comprobatórios do vínculo da união estável. Devem ser apresentados no mínimo 03 (três) dos documentos mencionados a seguir:
— Prova de residência sob o mesmo teto, datada de no máximo em 60 dias do requerimento, sendo faturas de caráter contínuo como: contas de telefone, água, luz, telefone celular, fatura de cartão de crédito de ambos os companheiro (um comprovante em nome de cada um);
— Certidão de nascimento de filho(s) havido em comum, desde que menor de idade;
— Declaração atual do imposto de renda do participante, em que conste o interessado como seu dependente, ou vice-versa;
— Escritura Pública (original) da Compra e Venda de imóvel realizado por ambos (requerente e servidor falecido) com nº de matrícula do Registro de Imóveis;
— Relação de Beneficiários de Seguro de Vida cujo requerente seja beneficiário, autenticado pela entidade seguradora;
— Certidão de Casamento Religioso (original dos últimos seis meses) ou declaração em papel timbrado da entidade religiosa com os dados do casamento (assinada pelo padre ou pastor);
— Declaração autenticada e atualizada (em no máximo 60 dias) de filiação de um dos companheiros como dependente do outro em entidades médicas, comerciais ou sociais (na declaração em papel timbrado deve constar os dados do servidor e do dependente devidamente assinado);
— Escritura Pública de Declaração de União Estável atualizada (em seis meses) ou Declaração de convivência firmada por 02 (duas) testemunhas com firma reconhecida que não residam no mesmo endereço e não tenham nenhum grau de parentesco com o servidor (a declaração poderá ser feita com formulário disponível no IPMC ou no cartório e deverá ser atualizada dos últimos 03 meses).
Obs 2 – ao IPMC: Sempre que se tratar de inclusão pós-morte, incluir certidão de óbito do servidor falecido (entregar junto check list de pensão e verificar os documentos obrigatórios).
Obs 3 – ao requerente: Independente dos documentos apresentados, o IPMC se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que possa levar à convicção do fato a comprovar o vínculo entre o servidor e a(o) requerente (art. 6º,§ 1º, alínea “h” do Decreto Municipal n.º 953/04).
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.