Antes de realizar o requerimento de Pensão por Morte de um(a) servidor(a) do Município de Curitiba, o(a) requerente ou Representante Legal (se houver) deverá:
O Representante Legal (quando for o caso) deverá apresentar RG/CNH, Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuração Pública ou Termo de Tutela/Curatela (definitiva ou provisória).
5. (Obrigatório) Certidão negativa de benefício do ParanaPrevidência, INSS e Ministério da Defesa (Exército) - consulte no final desta página onde obter as declarações.
Caso o candidato(a) a pensionista possua benefício em outro órgão, deverá apresentar carta de concessão/declaração e o contracheque atualizado.
NOS CASOS EM QUE O REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE FOR REALIZADO APÓS 90 (NOVENTA) DIAS DO ÓBITO(A) SERVIDOR(A) FALECIDO(A) O PAGAMENTO OCORRERÁ DA DATA DA SOLICITAÇÃO, CASO SEJA DEFERIDA.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 133/2021 (artigos 20 a 29)
Caso o(a) cônjuge ou companheiro(a) seja inválido ou possua deficiência intelectual, mental ou grave, deverá apresentar uma Declaração Médica no ato do requerimento de pensão por morte com CID atualizado, que será anexado junto as demais documentações.
Para obter as certidões, utilize os seguintes canais de comunicação:
Rua Inácio Lustosa, 700 (antigo IPÊ) – piso inferior
Fone: (41) 3304-3737
Ouvidoria: 0800 643 0037
Rua João Negrão,11 (próximo à Pça Santos Andrade)
Telefone: 135
Portal “Meu INSS”
Av. Erasto Gaertner, 1874 – Pátio Quartel 27º B. LOG
Fone: (41) 3592-4440 / (41) 3592-4445 - (41) 99258-8185 (WhatsApp)
E-mail: sip@5rm.em.mil.br
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