Os professores do ensino infantil, fundamental e médio que exerçam atividades de magistério em instituição de ensino, tem direito a aposentadoria especial, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Homem
55 anos de idade; 30 anos de contribuição; 10 anos de serviço público; 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Mulher
50 anos de idade; 25 anos de contribuição; 10 anos de serviço público; 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
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