Auxílio Funeral

O que é?

É um benefício pago à pessoa que comprovar as despesas realizadas com funeral de servidor(a) aposentado(a).

Qual é o valor?

Corresponde à despesa realizada comprovada com o funeral de servidor (ativo ou aposentado), até R$ 3.000,00.

Como proceder?

O auxílio-funeral deverá ser requerido no IPMC, por meio de agendamento.

Qual a documentação necessária?

— Nota fiscal da funerária original (cópia autenticada em cartório ou NRH), preenchida com dados do requerente;

— Certidão de óbito do(a) servidor(a) falecido(a);

— Documento de Identidade e CPF do(a) servidor(a) falecido(a) (original);

— Documento de Identidade e CPF do requerente (original);

— Original de Cartão de Banco informando dados de Conta Corrente e Agência. Para informar Poupança, apenas pela Caixa Econômica Federal.

Obs.: Abertura no IPMC somente para despesas com Servidores APOSENTADOS. Se a despesa for com Servidores ATIVOS, deverá ser requerido no Núcleo Setorial de Gestão de Pessoal da Secretaria onde o servidor falecido trabalhava.

Informações adicionais

Apresentar o número do CPF ou Identidade do servidor falecido. O pagamento não é imediato. O requerente receberá o auxílio posteriormente em sua conta corrente.

Qual é a legislação que trata deste assunto?

Para acessar a legislação, clique no(s) link(s) abaixo.