É a devolução mensal da contribuição previdenciária IPMC (14%) somente aos servidores ativos que possuem direito à aposentadoria.
Todos os servidores que completaram direito a se aposentar nos seguintes fundamentos:
Clique aqui para consultar a Tabela das Regras
Não, precisa cumprir todos os requisitos das regras.
Não, se o tempo teve efeitos financeiros, não será possível a desincorporação.
Não, é somente aos servidores ativos que já podem se aposentar e continuam na ativa.
Para solicitar, o servidor deverá comparecer ao Núcleo de Gestão de Pessoal responsável pela sua secretaria. Confira telefones e endereços no anexo abaixo.
Os profissionais do magistério deverão apresentar as declarações comprobatórias de exercício em unidade de educação básica e em atividade do magistério.
Além disso, para período incorporado de outro regime de previdência (RPPS ou RGPS) de efetivo magistério, o servidor deverá apresentar as declarações das unidades educacionais onde trabalhou antes de ingressar no quadro de servidores da Prefeitura de Curitiba.
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