Abono de Permanência

O que é?

É a devolução mensal da contribuição previdenciária IPMC (14%) somente aos servidores ativos que possuem direito à aposentadoria.

 

Quais servidores possuem direito?

Todos os servidores que completaram direito a se aposentar nos seguintes fundamentos:

  • Lei Complementar 133/2021 (todas as regras)
  • Direito adquirido: pelo artigo 3º da EC 47/05, artigo 2º da EC 41/2003 e artigo 40 “a” da CF/1988 (redação de EC 41/2003)

Clique aqui para consultar a Tabela das Regras 

 

Se eu cumprir somente tempo de contribuição possuo direito ao abono?

Não, precisa cumprir todos os requisitos das regras.

 

Se sobrar um tempo incorporado quando me aposentar, mas recebi abono desse tempo que sobrou, posso desincorporar?

Não, se o tempo teve efeitos financeiros, não será possível a desincorporação.

 

Depois que eu me aposentar continuo recebendo o abono?

Não, é somente aos servidores ativos que já podem se aposentar e continuam na ativa.

 

Informações adicionais

Para solicitar, o servidor deverá comparecer ao Núcleo de Gestão de Pessoal responsável pela sua secretaria. Confira telefones e endereços no anexo abaixo.

Os profissionais do magistério deverão apresentar as declarações comprobatórias de exercício em unidade de educação básica e em atividade do magistério.

Além disso, para período incorporado de outro regime de previdência (RPPS ou RGPS) de efetivo magistério, o servidor deverá apresentar as declarações das unidades educacionais onde trabalhou antes de ingressar no quadro de servidores da Prefeitura de Curitiba.