Pensão

PENSÃO POR FALECIMENTO DO SERVIDOR

PRAZO PARA REQUERIMENTO:

O prazo para requerimento do benefício é 90 dias após o óbito. Excepcionalmente para filhos menores de 16 anos da data do óbito.

Decorrido este prazo o benefício é concedido com valores retroativos à data do requerimento.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SERVIDOR FALECIDO:

— RG e CPF;

— Certidão de Óbito (Original);

— Portaria de Aposentadoria (se for aposentado);

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DEPENDENTES:

— Requerimento específico do IPMC do interessado, quando menor de 21 anos*, requerimento em nome do menor, com a informação do representante legal.

— RG e do CPF (original) dos interessados, inclusive de filho(s) menor(es) de 21 anos* e de seu responsável;

— Quando por PROCURAÇÃO: RG, CPF do procurador e Procuração Pública;

— Fotocópia de identidade dos filhos maiores de 21 anos* (quando houver algum filho falecido, apresentar a Certidão de Óbito do mesmo);

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CÔNJUGE:

— Comprovante de residência de entrega contínua DE AMBOS OS CÔNJUGES (Servidor e Interessado a pensão) como contas de telefone, luz, água, telefone celular e cartão de crédito, no mês anterior ao óbito ou de até 60 dias do óbito (exceto pensão judicial);

— Certidão de casamento ATUALIZADA (últimos 60 dias).

*Idade estabelecida pela Lei Complementar 133/2021. 

O direito à pensão segue a legislação em vigor quando do óbito.

 

DECLARAÇÕES NECESSÁRIAS - Declaração negativa de benefício (para pensão de cônjuge ou companheiro):

— Declaração do Paraná Previdência;

— Declaração do INSS;

— Declaração do Ministério da Defesa;

— Caso o servidor ou pensionista possua beneficio em outro órgão, apresentar carta  de concessão ou declaração e contracheque do mês do falecimento.

 

Endereços úteis para esta categoria:

MINISTÉRIO DA DEFESA (Exército)

Av. Erasto Gaertner, 1874 – Pátio Quartel 27º B. LOG

Fone: 3592-4440 / 3592-4445 - 99258-8185 (WhatsApp)

E-mail: sip@5rm.em.mil.br

PARANAPREVIDÊNCIA

Rua Inácio Lustosa, 700 (antigo IPÊ) – piso inferior

Fone: 3304-3737

Ouvidoria: 0800 643 0037

INSS

Rua João Negrão,11 (próximo à Pça Santos Andrade)

Telefone: 135

Portal “Meu INSS”

 

QUANDO COMPANHEIRO CADASTRADO/NÃO CADASTRADO NO SISTEMA, APRESENTAR:

— COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL ATUALIZADO DE AMBOS OS CÔNJUGES: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com averbação (divórcio ou óbito) - atualizados dos últimos 60 dias;

E três (03) provas documentais de convivência atual como:

— Escritura Pública (original) da compra e venda de imóvel realizado por ambos (requerente e servidor falecido) com nº de matrícula do Registro de Imóveis;

— Relação de Beneficiários de Seguro de Vida cujo requerente seja beneficiário, autenticado pela entidade seguradora;

— Declaração de dependência em Associações, Clubes, Planos de Saúde, ICS, Entidades comerciais/financeiras, entre outros.

(Caso o cônjuge não esteja cadastrado em sistema, entregar o check-list de inclusão de companheiro).

— Escritura Pública de união estável - atualizada dos últimos 60 dias 

 

PENSÃO JUDICIAL AO EX-CÔNJUGE:

— Ofício/Sentença do juiz homologando a pensão judicial (além dos documentos obrigatórios).

 

 PENSÃO PARA FILHO/DEPENDENTE SOB  TUTELA/CURATELA:

— Termo de Tutela ou Curatela do menor/dependente e documentos obrigatórios;

— Cópia dos autos do Processo de Tutela.

— RG e CPF do tutor/curador.

- Quando maior de 16 anos de idade, certidão de nascimento atualizada (últimos 60 dias).

 Ao atendente, EM TODOS OS CASOS: pegar assinatura no Termo de Adesão (ou não) ao
PLANO DE SAÚDE DO ICS.


OBS: Independente dos documentos apresentados, o IPMC se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que possa levar à convicção do fato a comprovar o vínculo entre o servidor e a(o) requerente (art. 6º,§ 1º, alínea “h” do Decreto Municipal n.º 953/04).