Pensão

PENSÃO POR MORTE

 

Antes de realizar o requerimento de Pensão por Morte de um(a) servidor(a) do Município de Curitiba, o(a) requerente ou Representante Legal (se houver) deverá:

  • REALIZAR O AGENDAMENTO DO SEU ATENDIMENTO no site AGENDAONLINE e escolher o melhor dia e horário (http://agendaonline.curitiba.pr.gov.br); 
  • CONSULTAR A LISTA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS do(a) servidor falecido(a) e a LISTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELO GRAU DE DEPENDÊNCIA (abaixo); e, 
  • Em caso de dúvidas a respeito da documentação, entrar em CONTATO pelos telefones (41) 3350-3660(41) 3350-3661(41) 3350-3663.

O Representante Legal (quando for o caso) deverá apresentar RG/CNH, Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuração Pública ou Termo de Tutela/Curatela (definitiva ou provisória).


 

DOCUMENTAÇÃO DO SERVIDOR(A) FALECIDO(A)

  1. Documento de Identificação - RG ou CNH (original) e CPF;
  2. Certidão de Óbito (original);
  3. Portaria de Aposentadoria, apenas quando for aposentado(a);
  4. Comprovante de Residência em nome do(a) servidor(a) falecido(a), até 02 meses anteriores a data do óbito. Atenção: o comprovante deverá ter caráter contínuo, como: luz, água, telefone, cartão de crédito e outros); e,
  5. Fotocópia de Identidade de todos os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos e fotocópia de Certidão de Óbito no caso de filho(a) falecido(a).

 

DOCUMENTAÇÃO DOS DEPENDENTES

 

CÔNJUGE
  1. Documento de Identificação - RG ou CNH (original) e CPF;
  2. Certidão de Casamento (atualizada dos últimos 60 dias do requerimento da pensão por morte);
  3. Comprovante de endereço em nome do cônjuge, até 02 meses anteriores a data do óbito. Atenção: o comprovante deverá ter caráter contínuo, como: luz, água, telefone, cartão de crédito e outros); e,
  4. Certidão Negativa de Benefício dos 3 órgãos previdenciários abaixo (obrigatório) - consulte no final desta página onde obter as declarações:
  • Paraná Previdência
  • INSS
  • Ministério da Defesa

Caso o candidato(a) a pensionista possua benefício em outro órgão, deverá apresentar Carta de Concessão/Declaração e o contracheque atualizado.

 

COMPANHEIRO (A)
  1. Documento de Identificação - RG ou CNH (original) e CPF;
  2. Certidão de Estado Civil do(a) requerente e do(a) servidor(a) falecido(a) atualizada de 60 dias da data do requerimento da pensão por morte (Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
  3. Comprovante de endereço em nome do(a) requerente, até 02 meses anteriores ao óbito. Atenção: o comprovante deverá ter caráter contínuo, como: luz, água, telefone, cartão de crédito e outros);
  4. Apresentar no mínimo 3 (três) documentos que comprovem União Estável entre o(a) servidor(a) falecido(a) e o(a) requerente, como por exemplo:
  • Escritura Pública de união estável (atualizada dos últimos 60 dias do requerimento da pensão por morte);
  • Escritura de compra e venda de imóvel em nome do(a) requerente e do(a) servidor(a) falecido(a);
  • Apólice de Seguro de Vida onde conste o(a) requerente como beneficiário do servidor(a) falecido(a) (atualizado);
  • Declaração de Imposto de Renda, onde o servidor(a) falecido(a) e requerente constem como dependentes;
  • Declaração de dependência em Associações, Clubes, Planos de Saúde, Instituto Curitiba de Saúde (ICS), Entidades comerciais/financeiras, entre outras comprovações; e,
  • Outras comprovações, a cargo do(a) requerente.

      5. Certidão Negativa de Benefício dos 3 órgãos previdenciários abaixo (obrigatório) - consulte no final desta página onde obter as declarações:

  • Paraná Previdência
  • INSS
  • Ministério da Defesa

Caso o candidato(a) a pensionista possua benefício em outro órgão, deverá apresentar Carta de Concessão/Declaração e o contracheque atualizado.

 

FILHO(A) MENOR DE 21 ANOS
  1. Documento de Identificação - RG ou CNH (original) e CPF;
  2. Certidão de Nascimento atualizada (quando maior de 16 anos, dos últimos 60 dias do requerimento de pensão por morte); e,
  3. Documento de Identificação - RG ou CNH (original) e CPF do Representante Legal.

 

FILHO(A) MAIOR INCAPAZ / INVÁLIDO
  1. Documento de Identificação - RG ou CNH (original) e CPF;
  2. Certidão de Nascimento (atualizada dos últimos 60 dias do requerimento de pensão por morte);
  3. Curatela (quando for o caso);
  4. Documento de Identificação - RG ou CNH (original) e CPF do curador (quando for o caso);
  5. Comprovante de endereço onde o requerente comprove que residia com o(a) servidor(a) falecido(a);
  6. Atestado médico com a indicação do CID (Código Internacional de Doenças); e,
  7. Certidão Negativa de Benefício dos 3 órgãos previdenciários abaixo (obrigatório) - consulte no final desta página onde obter as declarações:
  • Paraná Previdência
  • INSS
  • Ministério da Defesa

Caso o candidato(a) a pensionista possua benefício em outro órgão, deverá apresentar Carta de Concessão/Declaração e o contracheque atualizado.

 

PENSÃO JUDICIAL (EX-CÔNJUGE, EX-COMPANHEIRO OU EX-COMPANHEIRA)
  1. Documento de Identificação - RG ou CNH (original) e CPF;
  2. Comprovante de endereço;
  3. Ofício/ sentença do juiz homologando a pensão; e,
  4. Certidão Negativa de Benefício dos 3 órgãos previdenciários abaixo (obrigatório) - consulte no final desta página onde obter as declarações:
  • Paraná Previdência
  • INSS
  • Ministério da Defesa

Caso o candidato(a) a pensionista possua benefício em outro órgão, deverá apresentar Carta de Concessão/Declaração e o contracheque atualizado.

 


 

INFORMAMOS QUE O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS OCORRERÁ NOS CASOS EM QUE:

O requerimento de pensão por morte for realizado em até 90 (noventa) dias a contar da data do óbito do(a) servidor(a) falecido(a), caso a solicitação seja deferida.

O requerimento de pensão por morte for realizado em favor de filho(a) menor de 16 (dezesseis) anos ou filho(a) maior incapaz de servidor(a) falecido(a), caso a solicitação seja deferida.

 

NOS CASOS EM QUE O REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE FOR REALIZADO APÓS 90 (NOVENTA) DIAS DO ÓBITO(A) SERVIDOR(A) FALECIDO(A) O PAGAMENTO OCORRERÁ A PARTIR DA DATA DA SOLICITAÇÃO, CASO SEJA DEFERIDA.

 


LEGISLAÇÃO

Lei Complementar nº 133/2021 (artigos 20 a 29).

 

Caso o(a) cônjuge ou companheiro(a) seja inválido ou possua deficiência intelectual, mental ou grave, deverá apresentar uma Declaração Médica no ato do requerimento de pensão por morte com CID atualizado, que será anexado junto as demais documentações.


 

ONDE OBTER AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE BENEFÍCIO?

PARANAPREVIDÊNCIA

Rua Inácio Lustosa, 700 (antigo IPÊ) – Piso Inferior - Curitiba/PR

Telefone: (41) 3304-3737

Ouvidoria: 0800 643 0037

 

INSS

Rua João Negrão,11 (próximo à Praça Santos Andrade) - Curitiba/PR

Telefone: 135

Portal “Meu INSS”

 

MINISTÉRIO DA DEFESA (Exército)

Av. Erasto Gaertner, 1874 – Pátio Quartel 27º B. LOG - Curitiba/PR

Telefones: (41) 3592-4440 / (41) 3592-4445 / (41) 99258-8185 (WhatsApp)

E-mail: sip@5rm.em.mil.br