PENSÃO POR FALECIMENTO DO SERVIDOR
PRAZO PARA REQUERIMENTO:
O prazo para requerimento do benefício é 90 dias após o óbito. Excepcionalmente para filhos menores de 16 anos da data do óbito.
Decorrido este prazo o benefício é concedido com valores retroativos à data do requerimento.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SERVIDOR FALECIDO:
— RG e CPF;
— Certidão de Óbito (Original);
— Portaria de Aposentadoria (se for aposentado);
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DEPENDENTES:
— Requerimento específico do IPMC do interessado, quando menor de 21 anos*, requerimento em nome do menor, com a informação do representante legal.
— RG e do CPF (original) dos interessados, inclusive de filho(s) menor(es) de 21 anos* e de seu responsável;
— Quando por PROCURAÇÃO: RG, CPF do procurador e Procuração Pública;
— Fotocópia de identidade dos filhos maiores de 21 anos* (quando houver algum filho falecido, apresentar a Certidão de Óbito do mesmo);
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CÔNJUGE:
— Comprovante de residência de entrega contínua DE AMBOS OS CÔNJUGES (Servidor e Interessado a pensão) como contas de telefone, luz, água, telefone celular e cartão de crédito, no mês anterior ao óbito ou de até 60 dias do óbito (exceto pensão judicial);
— Certidão de casamento ATUALIZADA (últimos 60 dias).
*Idade estabelecida pela Lei Complementar 133/2021.
O direito à pensão segue a legislação em vigor quando do óbito.
DECLARAÇÕES NECESSÁRIAS - Declaração negativa de benefício (para pensão de cônjuge ou companheiro):
— Declaração do Paraná Previdência;
— Declaração do INSS;
— Declaração do Ministério da Defesa;
— Caso o servidor ou pensionista possua beneficio em outro órgão, apresentar carta de concessão ou declaração e contracheque do mês do falecimento.
Endereços úteis para esta categoria:
MINISTÉRIO DA DEFESA (Exército)
Av. Erasto Gaertner, 1874 – Pátio Quartel 27º B. LOG
Fone: 3592-4440 / 3592-4445 - 99258-8185 (WhatsApp)
E-mail: sip@5rm.em.mil.br
PARANAPREVIDÊNCIA
Rua Inácio Lustosa, 700 (antigo IPÊ) – piso inferior
Fone: 3304-3737
Ouvidoria: 0800 643 0037
INSS
Rua João Negrão,11 (próximo à Pça Santos Andrade)
Telefone: 135
Portal “Meu INSS”
QUANDO COMPANHEIRO CADASTRADO/NÃO CADASTRADO NO SISTEMA, APRESENTAR:
— COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL ATUALIZADO DE AMBOS OS CÔNJUGES: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com averbação (divórcio ou óbito) - atualizados dos últimos 60 dias;
E três (03) provas documentais de convivência atual como:
— Escritura Pública (original) da compra e venda de imóvel realizado por ambos (requerente e servidor falecido) com nº de matrícula do Registro de Imóveis;
— Relação de Beneficiários de Seguro de Vida cujo requerente seja beneficiário, autenticado pela entidade seguradora;
— Declaração de dependência em Associações, Clubes, Planos de Saúde, ICS, Entidades comerciais/financeiras, entre outros.
(Caso o cônjuge não esteja cadastrado em sistema, entregar o check-list de inclusão de companheiro).
— Escritura Pública de união estável - atualizada dos últimos 60 dias
PENSÃO JUDICIAL AO EX-CÔNJUGE:
— Ofício/Sentença do juiz homologando a pensão judicial (além dos documentos obrigatórios).
PENSÃO PARA FILHO/DEPENDENTE SOB TUTELA/CURATELA:
— Termo de Tutela ou Curatela do menor/dependente e documentos obrigatórios;
— Cópia dos autos do Processo de Tutela.
— RG e CPF do tutor/curador.
- Quando maior de 16 anos de idade, certidão de nascimento atualizada (últimos 60 dias).
Ao atendente, EM TODOS OS CASOS: pegar assinatura no Termo de Adesão (ou não) ao PLANO DE SAÚDE DO ICS.
OBS: Independente dos documentos apresentados, o IPMC se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que possa levar à convicção do fato a comprovar o vínculo entre o servidor e a(o) requerente (art. 6º,§ 1º, alínea “h” do Decreto Municipal n.º 953/04).
Este site utiliza cookies para melhorar a experiência de navegação e fornecer serviços personalizados aos usuários. Ao continuar a navegar neste site, você concorda com o uso de cookies.