Lei Municipal 9626/99 - Art. 5º. São dependentes dos participantes, ativos ou assistidos:
Paragrafo § 4º: Inexistindo os dependentes enumerados nos incisos I e II deste artigo e nos parágrafos anteriores, o participante poderá inscrever como seus dependentes, atendidos os requisitos estabelecidos em Regulamento:
a ) os pais, ou
Parágrafo §5o As pessoas mencionadas nas alíneas do parágrafo anterior só poderão ser inscritas e auferir seus benefícios se, cumulativamente
I - não possuírem recursos iguais ou superiores a 01 (um) salário mínimo vigente; II - estiverem sob a dependência e sustento do participante; III - não serem credores de alimentos, nos moldes do inciso I; IV - não receberem benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência.
Caso não ocorra o enquadramento na situação acima, abaixo seguem informações de como dar entrada na inclusão.
Documentos indispensáveis: - Fotocópia da Identidade e do CPF do pai/mãe; - Segunda via atualizada (emitida nos últimos 6 meses) de prova de Estado Civil do servidor e do dependente que se pretende incluir (certidão de casamento ou de nascimento atualizada); - Declaração com firma reconhecida de que o pai/mãe não percebe nem é credor de pensão alimentícia no valor igual ou superior a um salário mínimo; - Certidões negativas do pai/mãe de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério da Defesa/Exército e ParanáPrevidência;
Documentos comprobatórios da dependência econômica (Devem ser apresentados no mínimo 03 (três) dos documentos mencionados a seguir): - Declaração de inclusão de pai/mãe/irmão firmada por 02 (duas) testemunhas com firma reconhecida (formulário disponível no IPMC e nos Núcleos de RH); - Declaração do imposto de renda do participante, em que conste o interessado como seu dependente; - Comprovante de residência de ambos, datado dos últimos 60 dias (Contas de telefone, luz, água, telefone celular, faturas de cartão de crédito); - Escritura pública de compra e venda de imóvel pelo participante em favor do dependente; - Apólice de Seguro ou outro documento securitário que prove a participação de ambos; - Filiação de um como dependente do outro em entidades médicas, comerciais ou sociais;
Como proceder: - Se servidor ativo, dirigir-se ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria/autarquia/fundação onde está lotado; - Se aposentado, dirigir-se ao IPMC;
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