Lei Municipal 9626/99 - Art. 5º. São dependentes dos participantes, ativos ou assistidos:
II - os filhos, desde que:
a) menores, enquanto incapazes ou relativamente incapazes;
b) os definitivamente inválidos, desde que a invalidez seja anterior ao fato gerador do benefício e os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados, exceto se a emancipação for decorrente de colação de grau científico e, em ambos os casos, desde que solteiros e sem renda.
Decreto Municipal 953/04 – Art. 4o São dependentes dos participantes, ativos ou assistidos:
a) menores enquanto incapazes ou relativamente incapazes...
Parágrafo §5o As pessoas mencionadas nas alíneas do parágrafo anterior só poderão ser inscritas e auferir seus benefícios se, cumulativamente:
I - não possuírem recursos iguais ou superiores a 01 (um) salário mínimo vigente; II - estiverem sob a dependência e sustento do participante; III - não serem credores de alimentos, nos moldes do inciso I; IV - não receberem benefício previdenciário do Município ou de outro Regime de Previdência.
Se você se enquadra nesta situação leia abaixo qual a maneira e a documentação necessaria para dar entrada na inclusão.
Filho menor Documento necessário:
Certidão de nascimento ou da Carteira de Identidade
Como proceder:
- Se servidor ativo, dirigir-se ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria/autarquia/fundação onde está lotado. - Se aposentado, dirigir-se ao IPMC
Se inválidos Documentos Necessários:
- Fotocópia autenticada do Termo de Tutela ou Curatela quando o requerente não é o pai ou a mãe - RG e CPF do responsável ou tutor - Comprovante de residência do responsável ou tutor - Fotocópia autenticada da certidão de nascimento do filho (pode ser RG se possuir) - Atestado médico com o Código Internacional de Doenças – CID - Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério da Defesa/Exército e ParanáPrevidência, emitidas nos últimos 60 dias
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