Esta aposentadoria é devida a todos os servidores públicos quando completam o limite máximo de idade, 75 anos, previsto na Constituição Federal de 1988. O benefício será concedido com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ainda, nesta regra não há distinção entre homem, mulher e professor.
Esta regra tem como fundamento legal o art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal com redação dada pela EC n° 41/03
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